Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do
Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD – Chapada Forte

 

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

IMPUGNANTE: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda

 

I. DO OBJETO

O presente julgamento se reporta à Impugnação do Edital de licitação nº 001/2018, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto (Finalidade do Certame) é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na administração, gerenciamento e fornecimento na forma de bilhetes em papel de benefício/cartão magnético em combustíveis e lubrificantes destinados aos veículos do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina para atender o convênio nº. 029/2015 – Regularização Fundiária entre o Governo do Estado e CIDCD – Chapada Forte, Convênio SEMA, contrato de manutenção de estradas nº. 004-CT070/2017, SEINFRA, contrato de rateio e demais convênios.

[...]

 

III. DA DECISÃO

 

[...]

 

Neste sentido, e seguindo o posicionamento dos Tribunais e Legislação Pátria, somos pelo conhecimento da Impugnação ao Edital outrora protocolada, ante a sua tempestividade, porém negando-lhe provimento in totum, ante a inexistência de impedimento legal, direcionamento, falha ou omissão que venha prejudicar essencialmente o certame em epígrafe.

 

Junte-se aos Autos do Processo Administrativo.

Notifique-se. Publique-se.

Andaraí - BA, 26 de fevereiro de 2018.

 

Moises Moura dos Santos Filho
Pregoeiro Oficial - CIDCD

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