Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do
Circuito do Diamante da Chapada Diamantina -
CIDCD – Chapada Forte

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 01 de 10 DE FEVEREIRO DE 2022
 

REGULAMENTO DE GESTÃO E USO DE EQUIPAMENTOS DO CONSÓRCIO CHAPADA FORTE”



O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia-Geral Ordinária do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, realizada em 10 de Fevereiro do   corrente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I a esta Resolução, o REGULAMENTO DE GESTÃO E USO DE EQUIPAMENTOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD

Art. Compete a Secretaria Executiva estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data  da sua aprovação, regovando as disposições em contrário.

Andarai (BA), 10 de Fevereiro de 2022.


WILSON PAES CARDOSO
Prefeito de Andarai
Presidente do CIDCD



FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA
Prefeito de Seabra
Diretor de Infraestrutura do Chapada Forte



GABRIELA SOUZA SANTOS
Secretária Executiva do CIDCD

 

Anexo I - REGULAMENTO DE GESTÃO E USO DE EQUIPAMENTOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º. Este documento tem por objetivo regulamentar o uso das máquinas e equipamentos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, seguindo as prioridades e princípios:

  1. Prioridade das atividades executadas diretamente pelo Consórcio;
  2. Transparência na gestão e planejamento do uso;
  3. Eficiência na prestação dos serviços;
  4. Primazia do interesse público;
  5. Impessoalidade;
  6. Moralidade na utilização;


CAPÍTULO II - DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina –CIDCD- Chapada Forte, possui os seguintes equipamentos/máquinas:

 

TIPO

 

EQUIPAMENTO - VEÍCULO

CAÇAMBA 

2

CAÇAMBA FORD CARGO 1419

CAÇAMBA IVECO 170E22 

PIPA 

2

CAMINHÃO PIPA IVECO - TECTOR - 260E30ID

CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 2629 

ESCAVADEIRA 

4

ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA JCB

ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA NEW HOLAND

ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA XCMG ANO/MODELO 2022

ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA XCMG

MINI CARREGADEIRA 

1

MINI PA CARREGADEIRA VOLVO 

MOTONIVELADORA 

3

MOTONIVELADORA XCMG - GR1803BR - 2017

MOTONIVELADORA XCMG - GR1803BR - 2021

MOTONIVELADORA NEW HOLAND

PÁ CARREGADEIRA 

3

PÁ CARREGADEIRA  NEW HOLAND 12D

PÁ CARREGADEIRA XCMG ANO/MODELO 2022

PÁ CARREGADEIRA XCMG



TIPO

 

EQUIPAMENTO - VEÍCULO

RETROESCAVADEIRA 

2

RETROESCAVADEIRA  JONH DEERE

ROLO COMPACTADOR 

2

ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO MULLER 

TRATOR DE ESTEIRA 

2

TRATOR DE ESTEIRA D140B - NEW HOLLAND

TRATOR DE ESTEIRA D4 - CATERPILLAR

TRATOR DE PNEU 

2

TRATOR DE PNEU MASSEY FERGUNSON  - vermelho

TRATOR DE PNEU MASSEY FERGUNSON - azul

ROÇADEIRA HIDRÁULICA 

2

Roçadeira Hidráulica Articulada LAVRALE

Roçadeira Hidráulica Articulada LAVRALE

VIBROACABADORA

1

Vibroacabadora Diesel - EMAQ

USINA ASFALTO

1

Usina asfalto em PMF DIESEL - CONISHI

 

Art 3º Este regulamento também será utilizado para outras máquinas e implementos agrícolas que venham a ser adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina –CIDCD- Chapada Forte, ou através de doação, cedência de uso.

CAPÍTULO III - PLANEJAMENTO PARA USO DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Art. 4º Para a utilização das máquinas e equipamentos deverá ser feito um agendamento junto a Secretaria Executiva do consorcio.

Art. 5º O agendamento deverá ser feito exclusivamente através de ofício, podendo ser enviado no email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. especificando o equipamento ,tipo de serviço e a opção da tabela acerca da cobrança hora/máquinas.

Art. 6º Para que o agendamento seja confirmado, além da disponibilidade da máquina/equipamento, será necessário que o Município solicitante atenda os seguintes requisitos:

  1. Tenha assinado o contrato de Rateio do exercício vigente;
  2. Esteja adimplente com as obrigações assumidas junto ao consórcio;
  3. Tenha firmado Contrato de Prestação de Serviços/aluguel de equipamentos;

Art. 7º - Confirmado o agendamento, a Secretaria deverá atualizar a Agenda de Utilização das Máquinas e Equipamentos e informar a todos os consorciados através do grupo existente no aplicativo whatsapp.

Art. 8º - A entrega do Equipamento será acompanhada do Laudo de Vistoria e a via do contrato de acordo com a opção que o município especificou na solicitação.


Paragrafo único – O equipamento descrito no contrato com opção escolhida pelo ente consorciado, deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues conforme laudo de vistoria, salvo o desgate natural pelo tempo de uso. 

Art. 9º - O prazo máximo de permanência será de até 30 (trinta) dias podendo ocorrer prorrogação desde que não cause prejuízo ao Consórcio ou a outro Município e tenha comprovação da necessidade em virtude de situação de emergência ou desastre natural;

Art. 10 - Antes de deferida a prorrogação ou confirmado novo agendamento do mesmo equipamento/máquina, a solicitação feita deverá aguardar 24 horas para oportunizar a outro Município que ainda não tenha feito uso da mesma, requerê-la com prioridade.

CAPÍTULO IV - DO EMPREGO DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Art. 11 - O uso das Máquinas sempre será para benefício do Consórcio e dos entes que o compõe tendo sempre como objetivo o interesse público e sempre com observância do quanto disciplinado na legislação pátria.

Art. 12 - O Consórcio detém prioridade no uso das máquinas e poderá determinar a suspensão de agendamento prévio para realização de atividades executadas diretamente.

Art. 13 - Os Municípios que estiverem na posse dos equipamentos/máquinas serão responsáveis pela destinação do seu uso e poderão responder por qualquer ato ilícito praticado.

Paragrafo único –  O equipamento/máquina não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.

 

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES

Art. 14 - O Município que deixar de observar qualquer obrigação inerente ao uso dos equipamentos e das máquinas, em especial o prazo de devolução, poderá ser sancionado com a suspensão do direito de uso das máquinas e equipamentos do Consórcio pelo prazo de até 60 dias, além de outras sanções previstas no Estatuto.

CAPÍTULO VI – DO VALOR PARA USO E DOS RECURSOS ARRECADADOS

Art. 15 - O valor para uso das máquinas e equipamentos será o constante da Tabela do Anexo I.

Art. 16 - Em caso de cessão de Máquinas e Equipamentos pelos Municípios para o Consórcio, deverá ser concedido crédito ao referido Município utilizando-se como parâmetro os valores da Tabela do Anexo I.

Paragrafo Primeiro – Caso o valor do uso da máquina e/ou equipamento cedido pelo Município não esteja previsto na referida tabela, deverá ser utilizado como parâmetro para crédito o valor correspondente a 35% do constante de tabelas de referência como SINAPI, SEINFRA, etc.

Paragrafo Segundo – O Crédito poderá ser utilizado exclusivamente para uso de equipamentos e máquinas do Consórcio;

Art. 17 - O Valor arrecadado com a cessão de máquinas e equipamentos deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento dos vencimentos dos seus operadores, para conservação/manutenção ou aquisição de novas máquinas ou equipamentos.

Paragrago único – O Consórcio deverá manter conta exclusiva para movimentação dos recursos previstos nesse capitulo.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 18 - Em casos omissos ou de dúvida na interpretação deste regulamento, o presidente a submeterá a discussão e votação através do grupo do consórcio no whatsapp ou em assembleia.

Paragrafo único – Em casos urgentes, o Presidente deverá decidir ad referendum dos demais entes consorciados.

Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia, revogadas as disposições em contrário.


TABELA -  CUSTO/HORA  EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS 

Opção 1:  Custo do Consórcio - INCLUSO OPERADOR, ESTADIA DO OPERADOR, DESLOCAMENTO E MANUTENÇÃO DA MÁQUINA 

MAQUINA

SINAPI

100%

28%

CAMINHÃO BASCULANTE

R$ 138,90

R$ 38,89

CARREGADEIRA

R$ 184,70

R$ 51,72

CARRO PIPA

R$ 190,00

R$ 53,20

ESCAVADEIRA HIDRAULICA

R$ 211,86

R$ 59,32

BOB CAT

R$ 141,71

R$ 39,68

MOTONIVELADORA

R$ 220,19

R$ 61,65

RETROESCAVADEIRA

R$ 117,38

R$ 32,87

TRATOR PNEUS 

R$ 180,00

R$ 50,40

ROLO

R$ 124,32

R$ 34,81

TRATOR ESTEIRA

R$ 194,38

R$ 54,43

 

Opção 2: Custo do Consórcio - INCLUSO COMBUSTÍVEL, OPERADOR, ESTADIA DO OPERADOR,  DESLOCAMENTO E  MANUTENÇÃO DA MÁQUINA.

MAQUINA

SINAPI

100%

55%

CAMINHÃO BASCULANTE

R$ 138,90

R$ 76,40

CARREGADEIRA

R$ 184,70

R$ 101,59

CARRO PIPA

R$ 190,00

R$ 104,50

ESCAVADEIRA HIDRAULICA

R$ 211,86

R$ 116,52

BOB CAT

R$ 141,71

R$ 77,94

MOTONIVELADORA

R$ 220,19

R$ 121,10

RETROESCAVADEIRA

R$ 117,38

R$ 64,56

TRATOR PNEUS 

R$ 180,00

R$ 99,00

ROLO

R$ 124,32

R$ 68,38

TRATOR ESTEIRA

R$ 194,38

R$ 106,91

 

Referência Tabela SINAP